Entenda, a seguir, as fases para comprar um imóvel de leilão com segurança.
Dentre nossas ofertas, escolha os imóveis que se adequem a seus interesses.
Nossa equipe fará uma pré-análise das condições comerciais e jurídicas dos imóveis escolhidos.
Nossos consultores irão acompanhar todo o processo de leilão junto com você, orientando-lhe até o momento da arrematação.
Em caso de sucesso da arrematação, cuidamos de todo desembaraço, registros em cartório e imissão de posse.
Participando conosco dos leilões
você tem todas as garantias
Seu investimento tem total segurança. Se por qualquer motivo houver desistência da arrematação ou problemas, a devolução de seu investimento é garantida.
Os imóveis arrematados deverão estar livres de débitos. Nosso estudo inicial é exatamente neste sentido, de checar se algum débito acompanha o imóvel.
Nossa equipe cuida de tudo pra você. Receberá o imóvel desocupado e desembaraçado, com a documentação limpa.
Dúvida? Estamos aqui para ajudar.
Com exceção de alguns casos muito específicos, qualquer um pode participar de um leilão e arrematar um bem. Basta se inscrever e apresentar a documentação exigida com antecedência. De acordo com a lei, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes não podem comprar em leilões os bens que foram confiados a eles. Também não podem participar o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.
A legislação é flexível sobre este ponto e cada leiloeiro tem suas regras. O mais comum é o pagamento à vista. Porém, é possível pagar 30% no ato da arrematação e o restante parcelado. Verifique as condições antes de se inscrever no leilão. A Imobileilões lhe dará todas as informações necessárias.
Num leilão presencial, o comprador poderá ser representado por seu advogado, legalmente constituído por meio de uma procuração. Num leilão online, todos os participantes dão seus lances remotamente, ou seja, à distância, de qualquer lugar do mundo com internet.
Sim. Um grupo de pessoas pode se unir para investir na compra de um imóvel no leilão, para posterior revenda. Também é permitido fazer a aquisição por meio de pessoa jurídica.
Sim. Basta fazer uma avaliação jurídica para entender os detalhes do processo (feito pela Imobileilões) e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente. Não há riscos de ser passado para trás, pois tudo é feito com acompanhamento judicial.
O Leilão Judicial oferece imóveis penhorados para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original.
O Leilão Extrajudicial oferece imóveis retomados por construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que vão a leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.
Online: O lance deve ser dado pelo site. A disputa ocorre para cada bem ou lote de bens até o horário previsto para encerrar (específico para cada lote). Caso seja dado um novo lance até um minuto antes deste horário, o encerramento é adiado em mais um minuto, permitindo que os outros habilitados tentem cobrir o lance dado. A disputa só é encerrada e o leilão considerado "fechado" quando a página do leilão permanecer por mais de 1 minuto sem receber lances.
Presencial: O lance deve ser dado na presença do leiloeiro e no endereço informado no edital. Nesta modalidade o leiloeiro faz a tradicional contagem (dou-lhe uma... dou-lhe duas... dou-lhe três... vendido).
Simultâneo (Híbrido): O lance pode ser dado pelo site ou no endereço informado no edital. É importante ressaltar que neste tipo de modalidade não há vantagem sobre uma ou outra forma de dar o lance. O sistema do leiloeiro capta os lances presenciais e os disponibiliza no auditório online do leilão, ou seja, há uma igualdade de condições para quem está participando de forma presencial ou online.
Sem dúvida é o valor, que em alguns casos, chega a ser 30% mais baixo que a avaliação.
Sobre o valor do arremate, é preciso pagar ainda uma comissão de 5% para o leiloeiro e o percentual da Imoibileilões (caso você a contrate é claro), que engloba desde a análise do edital para que você faça um bom negócio, acompanhamento do leilão, acompanhar os lances, fazer contato com o leiloeiro, fazer todo desembaraço jurídico, todo serviço de despachante, enfim, entregar o imóvel desembaraçado ao cliente. Por fim, é preciso acrescentar no orçamento os mesmos gastos de transferência verificados numa transação imobiliária comum: cerca de 4% do valor do imóvel.
Nem sempre, mas geralmente sim. O imóvel pode chegar ao leilão com dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo. Avaliar antes os valores devidos é fundamental para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance dar para fazer um bom negócio. É aconselhável uma assessoria séria para avaliar as melhores ofertas. Esta é a função da Imobileilões.
Arrematar é adquirir o bem colocado à venda, é vencer o leilão. Para arrematar o bem, é necessário dar o lance mais alto, ou seja, fazer a maior oferta.
O leilão é público. Qualquer pessoa interessada pode acompanhar pelo site ou presencialmente no local indicado. Então basta escolher o leilão de seu interesse e acompanhar.
Presencialmente ou através do nosso site, os lances são recebidos em tempo real o que dá mais segurança e condições de igualdade para todos os participantes, todos podem acompanhar o andamento do leilão em detalhes lote a lote.
Quando você deixa de pagar por um bem arrematado (além da comissão do leiloeiro e dos encargos de administração), isso é considerado desistência ou arrependimento. Você ficará sujeito a pagar o valor a título de comissão ao leiloeiro e os valores da multa ou reembolso das despesas do executor do leilão, conforme previstos em Edital.
Importante: O leiloeiro pode emitir um título de crédito para cobrar esses valores. Essa cobrança será encaminhada a protesto, se for o caso (sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto número 21.981/32). O leiloeiro pode solicitar que seus dados sejam enviados aos órgãos de proteção ao crédito. Neste caso, você não poderá mais participar dos leilões e seu cadastro ficará bloqueado.
Lote é um conjunto de bens ou um único bem que vai ser vendido em leilão. Cada lote possui a sua descrição detalhada e seu valor mínimo de venda.
É o menor preço estabelecido pelo comitente vendedor ou pelo Juízo competente para a venda do lote, sempre pré-estabelecido em edital. Quando o valor mínimo de venda estabelecido não é alcançado, neste caso, o lote poderá ficar classificado como condicional, onde será levada a melhor oferta para a comissão de leilão ou Juízo, que irá aprovar ou não a liberação da venda do lote, dentro do prazo máximo estabelecido para responder se aceita ou não o maior lance ofertado, prazo este que será definido pelo Comitente Vendedor ou juízo.
Importante: Lances somente serão analisados se estiverem dentro do estabelecido em edital.
É o valor mínimo que será somado ao lance já ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.
Um juiz determina a venda do imóvel em leilão. Em seguida, é divulgado um edital com duas datas para a realização da praça (termo técnico para "venda"). No primeiro dia, são aceitos apenas lances iguais ou superiores à avaliação do bem. Caso não haja um arremate, no segundo dia o mesmo imóvel começa a ser leiloado por ofertas a partir da metade do valor de avaliação, ou o percentual determinado pelo Juízo.