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A sua melhor opção
de investimento

Em nosso time temos advogados e corretores altamente especializados e capacitados a lhe oferecer uma excelente experiência em arrematação com alto retorno financeiro.

COMPRAR UM IMÓVEL DE LEILÃO É FÁCIL!

Entenda, a seguir, as fases para comprar um imóvel de leilão com segurança.

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FASE 1

Dentre nossas ofertas, escolha os imóveis que se adequem a seus interesses.

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FASE 2

Nossa equipe fará uma pré-análise das condições comerciais e jurídicas dos imóveis escolhidos.

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FASE 3

Nossos consultores irão acompanhar todo o processo de leilão junto com você, orientando-lhe até o momento da arrematação.

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FASE 4

Em caso de sucesso da arrematação, cuidamos de todo desembaraço, registros em cartório e imissão de posse.

Que garantias eu
tenho com o valor
investido?

Participando conosco dos leilões
você tem todas as garantias

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Meu investimento

Seu investimento tem total segurança. Se por qualquer motivo houver desistência da arrematação ou problemas, a devolução de seu investimento é garantida.

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Situação dos imóveis

Os imóveis arrematados deverão estar livres de débitos. Nosso estudo inicial é exatamente neste sentido, de checar se algum débito acompanha o imóvel.

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Recebimento do Imóvel desocupado e Desembaraçado

Nossa equipe cuida de tudo pra você. Receberá o imóvel desocupado e desembaraçado, com a documentação limpa.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvida? Estamos aqui para ajudar.

1. Quem pode comprar um imóvel em leilão?

Com exceção de alguns casos muito específicos, qualquer um pode participar de um leilão e arrematar um bem. Basta se inscrever e apresentar a documentação exigida com antecedência. De acordo com a lei, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes não podem comprar em leilões os bens que foram confiados a eles. Também não podem participar o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.

2. O pagamento do arremate é feito à vista?

A legislação é flexível sobre este ponto e cada leiloeiro tem suas regras. O mais comum é o pagamento à vista. Porém, é possível pagar 30% no ato da arrematação e o restante parcelado. Verifique as condições antes de se inscrever no leilão. A Imobileilões lhe dará todas as informações necessárias.

3. É preciso estar presente para comprar um imóvel?

Num leilão presencial, o comprador poderá ser representado por seu advogado, legalmente constituído por meio de uma procuração. Num leilão online, todos os participantes dão seus lances remotamente, ou seja, à distância, de qualquer lugar do mundo com internet.

4. É possível comprar um imóvel coletivamente?

Sim. Um grupo de pessoas pode se unir para investir na compra de um imóvel no leilão, para posterior revenda. Também é permitido fazer a aquisição por meio de pessoa jurídica.

5. É seguro comprar um bem em imóvel?

Sim. Basta fazer uma avaliação jurídica para entender os detalhes do processo (feito pela Imobileilões) e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente. Não há riscos de ser passado para trás, pois tudo é feito com acompanhamento judicial.

6. Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O Leilão Judicial oferece imóveis penhorados para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original.

O Leilão Extrajudicial oferece imóveis retomados por construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que vão a leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.

7. Quais são as modalidades de leilão?

Online: O lance deve ser dado pelo site. A disputa ocorre para cada bem ou lote de bens até o horário previsto para encerrar (específico para cada lote). Caso seja dado um novo lance até um minuto antes deste horário, o encerramento é adiado em mais um minuto, permitindo que os outros habilitados tentem cobrir o lance dado. A disputa só é encerrada e o leilão considerado "fechado" quando a página do leilão permanecer por mais de 1 minuto sem receber lances.

Presencial: O lance deve ser dado na presença do leiloeiro e no endereço informado no edital. Nesta modalidade o leiloeiro faz a tradicional contagem (dou-lhe uma... dou-lhe duas... dou-lhe três... vendido).

Simultâneo (Híbrido): O lance pode ser dado pelo site ou no endereço informado no edital. É importante ressaltar que neste tipo de modalidade não há vantagem sobre uma ou outra forma de dar o lance. O sistema do leiloeiro capta os lances presenciais e os disponibiliza no auditório online do leilão, ou seja, há uma igualdade de condições para quem está participando de forma presencial ou online.

8. Qual a maior vantagem em arrematar um imóvel pelo leilão judicial?

Sem dúvida é o valor, que em alguns casos, chega a ser 30% mais baixo que a avaliação.

9. Quais são os custos na compra de um imóvel em leilão?

Sobre o valor do arremate, é preciso pagar ainda uma comissão de 5% para o leiloeiro e o percentual da Imoibileilões (caso você a contrate é claro), que engloba desde a análise do edital para que você faça um bom negócio, acompanhamento do leilão, acompanhar os lances, fazer contato com o leiloeiro, fazer todo desembaraço jurídico, todo serviço de despachante, enfim, entregar o imóvel desembaraçado ao cliente. Por fim, é preciso acrescentar no orçamento os mesmos gastos de transferência verificados numa transação imobiliária comum: cerca de 4% do valor do imóvel.

10. Quem arremata o imóvel é responsável por suas dívidas?

Nem sempre, mas geralmente sim. O imóvel pode chegar ao leilão com dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo. Avaliar antes os valores devidos é fundamental para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance dar para fazer um bom negócio. É aconselhável uma assessoria séria para avaliar as melhores ofertas. Esta é a função da Imobileilões.

11. O que significa arrematar um bem?

Arrematar é adquirir o bem colocado à venda, é vencer o leilão. Para arrematar o bem, é necessário dar o lance mais alto, ou seja, fazer a maior oferta.

12. Quem pode acompanhar o leilão?

O leilão é público. Qualquer pessoa interessada pode acompanhar pelo site ou presencialmente no local indicado. Então basta escolher o leilão de seu interesse e acompanhar.

13. Como podem ser ofertados os lances?

Presencialmente ou através do nosso site, os lances são recebidos em tempo real o que dá mais segurança e condições de igualdade para todos os participantes, todos podem acompanhar o andamento do leilão em detalhes lote a lote.

14. Se eu não pagar, o que acontece?

Quando você deixa de pagar por um bem arrematado (além da comissão do leiloeiro e dos encargos de administração), isso é considerado desistência ou arrependimento. Você ficará sujeito a pagar o valor a título de comissão ao leiloeiro e os valores da multa ou reembolso das despesas do executor do leilão, conforme previstos em Edital.

Importante: O leiloeiro pode emitir um título de crédito para cobrar esses valores. Essa cobrança será encaminhada a protesto, se for o caso (sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto número 21.981/32). O leiloeiro pode solicitar que seus dados sejam enviados aos órgãos de proteção ao crédito. Neste caso, você não poderá mais participar dos leilões e seu cadastro ficará bloqueado.

15. O que é um lote?

Lote é um conjunto de bens ou um único bem que vai ser vendido em leilão. Cada lote possui a sua descrição detalhada e seu valor mínimo de venda.

16. O que é valor mínimo de venda?

É o menor preço estabelecido pelo comitente vendedor ou pelo Juízo competente para a venda do lote, sempre pré-estabelecido em edital. Quando o valor mínimo de venda estabelecido não é alcançado, neste caso, o lote poderá ficar classificado como condicional, onde será levada a melhor oferta para a comissão de leilão ou Juízo, que irá aprovar ou não a liberação da venda do lote, dentro do prazo máximo estabelecido para responder se aceita ou não o maior lance ofertado, prazo este que será definido pelo Comitente Vendedor ou juízo.

Importante: Lances somente serão analisados se estiverem dentro do estabelecido em edital.

17. O que é incremento mínimo?

É o valor mínimo que será somado ao lance já ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo.

18. Quais são os passos para a realização de um leilão judicial?

Um juiz determina a venda do imóvel em leilão. Em seguida, é divulgado um edital com duas datas para a realização da praça (termo técnico para "venda"). No primeiro dia, são aceitos apenas lances iguais ou superiores à avaliação do bem. Caso não haja um arremate, no segundo dia o mesmo imóvel começa a ser leiloado por ofertas a partir da metade do valor de avaliação, ou o percentual determinado pelo Juízo.

19. E o que acontece depois do leilão?

Após o arremate do bem, é necessário regularizar judicialmente a venda, transferir o imóvel para o nome do comprador e esperar o juiz determinar a imissão da posse. Todo esse trabalho fica a cargo da Imobileilões.

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